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Decreto nº 18.802, de 04 de maio de 1992

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Edição de 16h01min de 26 de janeiro de 2012

Revogado pelo art°8 do Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985 - Vigência: 12/07/1985


Torna sem efeito o decreto que especifica e dá providências correlatas


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta :


Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto nº 18.770, de 29 de 29 de abril de 1982, restabelecendo-se a vigência, a partir de 1.º de março de 1982, do item 1, do Anexo 1, do Decreto nº 17.022, de 19 de maio de 1981.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 04 de maio de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore,


Secretário da Fazenda

Wadih Helú,


Secretário da Administração

Hygino Antônio Baptiston,


Secretário de Economia e Planejamento


Publicado na Casa Civil, aos 04 de maio de 1982


Maria Angélica Galiazzi,


Diretora da Divisão de Atos Oficiais.


Doados Técnicos da Publicação