Decreto nº 16.726, de 27 de fevereiro de 1981
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<li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 1982, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=8&SubDiretorio=&Data=19810228&dataFormatada=28/02/1981&Trinca=NULL&CadernoID=1/4/1/0&ultimaPagina=96&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_220307/002334/I05_04_01_04_01_042/1981/PODER%20EXECUTIVO/FEVEREIRO/28/Scan_1386.pdf, Consultar DOE] | <li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 1982, [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaGratuitaDODocumento.aspx?pagina=8&SubDiretorio=&Data=19810228&dataFormatada=28/02/1981&Trinca=NULL&CadernoID=1/4/1/0&ultimaPagina=96&primeiraPagina=0001&Name=&caderno=Poder%20Executivo&EnderecoCompleto=/PortalIO/diario1890-1990/Entrega_220307/002334/I05_04_01_04_01_042/1981/PODER%20EXECUTIVO/FEVEREIRO/28/Scan_1386.pdf, Consultar DOE] | ||
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Edição de 14h22min de 13 de outubro de 2011
Fixa o valor da gratificação, a título de representação, para a autoridade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A gratificação mensal, a título de representação, do Assessor Chefe, da Assessoria Técnico-Legislativa, fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 13.430, de 20 de março de 1979.
palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de agosto de 1982, Consultar DOE