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Decreto nº 1.776, de 26 de junho de 1973

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Altera disposições do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, que reestruturou o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º, do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, o inciso XV, com a seguinte redação:

"XV - 12.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD.12)",


Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, o artigo 16-A, com a seguinte redação: "Artigo 16-A - A 12.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-12) tem os seguintes órgãos:

I - Diretoria (SD-12);

II' - Seção de Administração (SD-1201);

III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1202), e

IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1203)."


Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 25, do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, o inciso XI, com a seguinte redação:

"XI - em Marília, a 12.ª Divisão."


Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V, do artigo 13, do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1973.


LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1973.


Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de junho de 1973 Consultar DOE