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Decreto n° 52.926, de 20 de abril de 1972

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Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971, sobre horário especial de servidores estudantes


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º - Para fazer jus ao beneficio referido neste artigo, deverá o servidor apresentar comprovante de que esta matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido ou autorizado”.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de outubro de 1971.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.

LAUDO NATEL


Oswaldo Muller da Silva,

Secretário da Justiça


Carlos Antonio Rocca,

Secretário da Fazenda


Rubens Araujo Dias,

Secretário da Agricultura


José Meiches,

Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Paulo Salin Maluf,

Secretário dos Transportes


Esther de Figueiredo Ferraz,

Secretário da Educação


Sérvulo Mota Lima,

Secretário da Segurança Pública


Mario Romeu de Lucca,

Secretário da Promoção Social


Ciro Albuquerque,

Secretário do Trabalho e Administração


Mario Machado de Lemos,

Secretário da Saúde


Pedro de Magalhães Padilha,

Secretário de Cultura, Esporte e Turismo


Miguel Colasuonno,

Secretário de Economia e Planejamento


Hugo Lacorte Vitale,

Secretário do Interior


Henri Couri Aidar,

Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de abril de 1972, Consultar D.O
  • Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972. Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
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