Decreto n° 52.926, de 20 de abril de 1972
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Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971, sobre horário especial de servidores estudantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º, do Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Para fazer jus ao beneficio referido neste artigo, deverá o servidor apresentar comprovante de que esta matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido ou autorizado”.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de outubro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva,
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca,
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias,
Secretário da Agricultura
José Meiches,
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salin Maluf,
Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz,
Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima,
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca,
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque,
Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos,
Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha,
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Miguel Colasuonno,
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale,
Secretário do Interior
Henri Couri Aidar,
Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil