Decreto nº 52.810, de 06 de outubro de 1971
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Regulamenta o artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O servidor público estudante poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.
§ 1º - O benefício somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente da repartição, tempo inferior a noventa minutos.
§ 2º - Para fazer jus ao benefício referido neste artigo, deverá o servidor apresentar comprovante de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido.
Artigo 2º - Serão considerados, para todos os efeitos, como de efetivo exercício, os dias em que o servidor deixar de comparecer ao serviço por motivo de realização de exames.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, após a realização de cada exame, deverá o servidor, no prazo de três dias, apresentar ao chefe imediato declaração expedida pela secretaria do estabelecimento, devendo constar da mesma a disciplina dia e hora da realização do exame.
§ 2º - Nos casos de serem realizados em dias consecutivos ou quando entre um e outro não ocorrer período superior a três dias, poderá ser apresentada uma só declaração contando-se o prazo a que se refere o § 1º a partir do último exame.
§ 3º - A declaração de que tratam os §§ anteriores, deverá ser encaminhada ao órgão competente para as devidas anotações.
Artigo 3º - O servidor abrangido por este regulamento gozará dos benefícios por ele previstos durante o ano letivo, exceto no período de férias escolares.
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 282 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Fernando Pereira Barreto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henry Couri Aidar, Secretário do Estado-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Revogado pelo Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007.
- Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971.
- Publicado no DOE de 07/10/1971, p. 3. Consultar DOE.