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Comunicado UCRH nº 22, de 23 de outubro de 2013

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Tem o presente a finalidade de '''COMUNICAR''' que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html| www.recursoshumanos.sp.gov.br], em “Súmula Vinculante 13”, os Pareceres PA nº 04/2013, PA nº 08/2013 e PA nº 33/2013, exarados pela Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que tratam acerca da aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (nepotismo).
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Tem o presente a finalidade de '''COMUNICAR''' que, disponibilizamos no site desta Unidade: [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/index.html www.recursoshumanos.sp.gov.br], em “Súmula Vinculante 13”, os Pareceres PA nº 04/2013, PA nº 08/2013 e PA nº 33/2013, exarados pela Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que tratam acerca da aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (nepotismo).

Edição de 13h48min de 15 de fevereiro de 2018

Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em “Súmula Vinculante 13”, os Pareceres PA nº 04/2013, PA nº 08/2013 e PA nº 33/2013, exarados pela Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que tratam acerca da aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (nepotismo).


Ao aprovar parcialmente o Parecer PA nº 04/2013, nos termos da manifestação do Subprocurador-Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, relativamente aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou função de confiança (comissionados puros), restou consignado que:

“A rigor, e interpretando-se literalmente a Súmula Vinculante nº 13, a situação ilícita ocorre quando da segunda nomeação para cargo/emprego em comissão, de modo que esta última é que deveria ser desfeita.


No entanto, perscrutando a ratio da Súmula Vinculante, parece-me razoável sustentar que, detectada situação por ela vedada, possa a Administração fazer a opção de qual servidor/empregado será exonerado/demitido. Certamente haverá situações em que será preferível a manutenção do último vínculo em detrimento do primeiro. Esse entendimento confere certa discricionariedade à Administração e, ao mesmo tempo, leva ao cumpriemento da Súmula Vinculante em tela.” (d.n.)


Não obstante, cabe ressaltar que no Parecer PA nº 33/2013, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, foi firmado o seguinte entendimento:

“14. Assim, em um primeiro juízo, e considerando as orientações acima traçadas, estávamos para concluir que o caso retratado nos autos enquadrar-se-ia nas “situações controvertidas” a que alude o item 40 do Parecer PA 184/2010, fato este que excluiria a pretensão contida nestes autos do âmbito de incidência da SUV nº 13, uma vez que a interessada (Janaína) e seu companheiro (Caetano) são ambos servidores titulares de cargo efetivo (fls. 55/58).” (d.n.)

...

27. Enfim, a despeito da fundamentação diversa adotada nesta peça opinativa, corroboramos a conclusão alcançada pelo órgão jurídico preopinante no sentido de que a hipótese retratada nos autos não implica em situação colhida pela SUV nº 13.”


Desta forma, à vista do exarado no Parecer PA nº 33/2013, concluiu-se que, nos casos em que ambos os servidores forem titulares de cargo efetivo, não se aplica a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.