Comunicado UCRH nº 22, de 23 de outubro de 2013
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Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em “Súmula Vinculante 13”, os Pareceres PA nº 04/2013, PA nº 08/2013 e PA nº 33/2013, exarados pela Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, que tratam acerca da aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (nepotismo).
Ao aprovar parcialmente o Parecer PA nº 04/2013, nos termos da manifestação do Subprocurador-Geral do Estado da Área da Consultoria Geral, relativamente aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou função de confiança (comissionados puros), restou consignado que:
“A rigor, e interpretando-se literalmente a Súmula Vinculante nº 13, a situação ilícita ocorre quando da segunda nomeação para cargo/emprego em comissão, de modo que esta última é que deveria ser desfeita.
No entanto, perscrutando a ratio da Súmula Vinculante, parece-me razoável sustentar que, detectada situação por ela vedada, possa a Administração fazer a opção de qual servidor/empregado será exonerado/demitido. Certamente haverá situações em que será preferível a manutenção do último vínculo em detrimento do primeiro.
Esse entendimento confere certa discricionariedade à Administração e, ao mesmo tempo, leva ao cumpriemento da Súmula Vinculante em tela.” (d.n.)
Não obstante, cabe ressaltar que no Parecer PA nº 33/2013, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, foi firmado o seguinte entendimento:
“14. Assim, em um primeiro juízo, e considerando as orientações acima traçadas, estávamos para concluir que o caso retratado nos autos enquadrar-se-ia nas “situações controvertidas” a que alude o item 40 do Parecer PA 184/2010, fato este que excluiria a pretensão contida nestes autos do âmbito de incidência da SUV nº 13, uma vez que a interessada (Janaína) e seu companheiro (Caetano) são ambos servidores titulares de cargo efetivo (fls. 55/58).” (d.n.)
...
27. Enfim, a despeito da fundamentação diversa adotada nesta peça opinativa, corroboramos a conclusão alcançada pelo órgão jurídico preopinante no sentido de que a hipótese retratada nos autos não implica em situação colhida pela SUV nº 13.”
Desta forma, à vista do exarado no Parecer PA nº 33/2013, concluiu-se que, nos casos em que ambos os servidores forem titulares de cargo efetivo, não se aplica a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.