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Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014

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Tem o presente a finalidade de informar que, após trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei nº 13.180, de 21 de agosto de 2008, que autoriza o acesso a cargos e empregos públicos aos brasileiros naturalizados e estrangeiros, foi declarada inconstitucional por vicio de iniciativa.

Da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que segue anexa, destacamos da fl.14 o seguinte trecho:

"Percebe-se, portanto, que a Lei 13.180/2008 inovou em matéria de provimento de cargos públicos no ordenamento jurídico estadual, restando evidente sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa"