Ferramentas pessoais

Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Comunicado UCRH nº 11, de 13 de março de 2014" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
 
Linha 4: Linha 4:
''"Percebe-se, portanto, que a [[Lei nº 13.180, de 21 de agosto de 2008| Lei 13.180/2008]] inovou em matéria de provimento de cargos públicos no ordenamento jurídico estadual, restando evidente sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa"''
''"Percebe-se, portanto, que a [[Lei nº 13.180, de 21 de agosto de 2008| Lei 13.180/2008]] inovou em matéria de provimento de cargos públicos no ordenamento jurídico estadual, restando evidente sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa"''
 +
[[Categoria: Comunicado UCRH]]

Edição atual tal como 12h46min de 11 de dezembro de 2018

Tem o presente a finalidade de informar que, após trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei nº 13.180, de 21 de agosto de 2008, que autoriza o acesso a cargos e empregos públicos aos brasileiros naturalizados e estrangeiros, foi declarada inconstitucional por vicio de iniciativa.

Da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que segue anexa, destacamos da fl.14 o seguinte trecho:

"Percebe-se, portanto, que a Lei 13.180/2008 inovou em matéria de provimento de cargos públicos no ordenamento jurídico estadual, restando evidente sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa"