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Bônus Merecimento

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Edição de 13h25min de 8 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 935, de 06 de dezembro de 2002 (vigência 07/12/02)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 16/10/07

O Bônus Merecimento terá como valor de referência R$ 500,00 e, será proporcional aos dias de exercício, à freqüência apresentada pelo servidor e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.


Obs. 1. O referido bônus é concedido uma única vez ao servidor que contar, em 1º de dezembro de 2007 com, no mínimo, 200 dias de exercício referente ao período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2007.

2. O recebimento de cada parcela de antecipação estará condicionado ao exercício do servidor no dia 1º dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente e desde que conte no mínimo com:

a) 120 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2007;

b) 140 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2007;

c) 160 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 30 de setembro de 2007;

d) 180 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2007.


NÃO FARÁ JUS AO BÔNUS

Ao servidor que, na data-base, estiver afastado junto a unidade administrativa não pertencente à estrutura básica da Secretaria da Educação.


ACUMULAÇÃO

Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Merecimento com o Bônus instituído para os integrantes do Quadro do Magistério, exceto nas acumulações permitidas em lei.


HISTÓRICO