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(HISTÓRICO)
(NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO)
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2011) = R$17,45
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Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==

Edição de 18h50min de 27 de dezembro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/00

A x B

  • A = R$ 4,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44

HISTÓRICO