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Auxílio-Alimentação

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BASE DE CÁLCULO (Atual):  
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Vigência: 01/06/00
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Vigência: 01/05/12
'''A x B'''
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-
<li>A = R$ 4,00</li>  
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<li>A = R$ 8,00</li>  
<li>B = número de dias efetivamente trabalhados</li>
<li>B = número de dias efetivamente trabalhados</li>
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Edição de 12h43min de 8 de maio de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44

HISTÓRICO