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Aulas do Conservatório Musical de Tatuí

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Vigência: 01/10/08
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Professor admitido em caráter temporário
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(A x B) x C
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A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
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prevista no inciso III do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (R$ 750,00).  
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C = Número de aulas
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==Limite de aulas semanais excedentes==
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<li>[[Decreto nº 52.687, 05/03/71]] (vigência 06/03/71)</li>
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*[[Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971]] (vigência 06/03/71)
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<li>[[Decreto 19.899, 11/11/82]] (vigência 01/03/81)</li>
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*[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (Vigência 01/03/81)
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<li>[[Decreto nº 29.081, 01/11/88]] (vigência 01/07/88)</li>
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*[[Decreto 19.899, de 11 de novembro de 1982 ]] (vigência 01/03/81)
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<li>[[Decreto nº 36.690, 23/04/93]] (vigência 01/02/93)</li>
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*[[Decreto nº 29.081, de 01 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993]]'''</span>
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<li>[[Decreto nº 40.763, 04/04/96]] (vigência 01/04/96)</li>
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*[[Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988]] (Vigência 01/08/88) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] '''</span>
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<li>[[Decreto nº 53.952, 09/01/09]] (vigência 01/10/08)</li>
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*[[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] (Vigência 01/02/93) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] , ressalvados os §§ 2º e 3º do art.4º das disposições transitorias '''</span>
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*[[Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[decreto nº 40.763, de 04 de abril de 1996]]'''</span>
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*[[Decreto nº 40.763, de 04 de abril de 1996]] (vigência 01/04/96) <span style="color:green">'''Revogado pelo [[decreto nº 53.952, de 09 de janeiro de 2009]]'''</span>
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*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (Vigência 01/10/08)
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*[[Decreto nº 53.952, de 09 de janeiro de 2009]] (vigência 01/10/08)
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*[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceito]]
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[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 19h56min de 12 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

Professor admitido em caráter temporário

(A x B) x C


A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas


Aula excedente

(A x B) x C


A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas

Limite de aulas semanais excedentes

No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.


Histórico