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Decreto nº 29.081, de 01 de novembro de 1988

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Revogado pelo Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993


Altera dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 05 março de 1971, alterado pelo Decreto n.º 19.899, de 11 de novembro de 1982:

I - o item 2 do .§ 1.º do artigo 17:

"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo 6.º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988, para a faixa e nível do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário";

II - o "caput" do artigo 18:

"Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula ministrada por professores admitidos na forma do .§ 2.º do artigo 16 corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos milésimos por cento) do valor, fixado na Tabela .II da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pelo inciso .I do artigo 6.º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988, do Nível .I da faixa correspondente a classe de Professor de Conservatório Musical".


Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


José de Castro Coimbra, Secretário da Administração


Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo


Dados técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de novembro de 1988 consultar DOE, pag 01