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Aulas do Conservatório Musical de Tatuí

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A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
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da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
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prevista no inciso III do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (R$ 601,88).  
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prevista no inciso III do artigo 12 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].  

Edição atual tal como 19h56min de 12 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

Professor admitido em caráter temporário

(A x B) x C


A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas


Aula excedente

(A x B) x C


A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas

Limite de aulas semanais excedentes

No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.


Histórico