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Aulas do Conservatório Musical de Tatuí

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Vigência: 01/10/08
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Professor admitido em caráter temporário
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(A x B) x C
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Edição de 19h41min de 17 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)

APLICAÇÃO:

Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/10/08

Professor admitido em caráter temporário

(A x B) x C


A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (R$ 601,88).


B = 0,49384%


C = Número de aulas


Aula excedente

(A x B) x C


A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


B = 0,49384%


C = Número de aulas

LIMITE DE AULAS SEMANAIS EXCEDENTES:

No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.


HISTÓRICO