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Gratificação Pro Labore - Pesquisador Científico

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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 (vigência 19/11/75)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da classe de Pesquisador Científico pelas funções de encarregatura, chefia, assistência, direção e coordenação das unidades dos Institutos de Pesquisa, que venham a ser caracterizadas como específicas da classe.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08 A x B

  • A = Valor da Referência do cargo de PQC – VI (R$ 6.400,00)
  • B = Percentual relativo à função

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AFASTAMENTO

O Pesquisador Científico, não perderá o direito à gratificação "pró-labore", quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


O substituto, nos casos de afastamento, fará jus à gratificação "pró-labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO