Ferramentas pessoais

Decreto nº 39.950, de 08 de fevereiro de 1995

De Meu Wiki

Edição feita às 20h02min de 25 de fevereiro de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa
Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Altera o Anexo IX do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


MÁRIO COVAS, Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O Anexo IX que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Anexos

Anexo IX

A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de 8 de fevereiro de 1995

CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA

DENOMINAÇÃO GRUPO
Coordenador da Administração Pública Grupo VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas Grupo VI
Assessor de Política Tributária Grupo VII
Assessor Representante na Cotepe/ICMS Grupo VII
Coordenador Adjunto da Administração Tributária Grupo VIII
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos Grupo VIII
Diretor da Consultoria Tributária Grupo IX
Diretor da Dívida Ativa Grupo IX
Diretor de Planejamento da Administração Tributária Grupo IX
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais Grupo IX
Diretor Executivo da Administração Tributária Grupo IX
Corregedor Fiscal Chefe Grupo IX
Diretor Executivo Adjunto Grupo X
Delegado Regional Tributário Grupo XI


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1995. Publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de fevereiro de 1995, Consultar DOE