Resolução nº 57, de 07 de agosto de 2014

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 98,54% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 01/2014 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA

1º Trimestre / 2014

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 1º trimestre de 2014.

3. De acordo com o normativo da comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1079-2008, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.

As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas também por resolução conjunta da supracitada comissão intersecretarial.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 1º trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a resolução que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 127.748,52 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2014 (6,52%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (1,69%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 09-05-2014. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.067,42 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 957,33 milhões) e da parcela estimada da arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, considerada como independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.168,10, R$ 8.335,33, R$ 238.901,28 e R$ 70.810,12.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.677,10 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 147.342,25 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) – 2014

ICMS 127.748.515.466,65
IPVA 12.067.417.420,87
ITCMD 1.243.782.192,91
Taxas 4.605.435.386,54
Parcelamentos 1.677.103.597,14
TOTAL 147.342.254.064,11