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Resolução nº 57, de 07 de agosto de 2014

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 98,54% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 01/2014 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA

1º Trimestre / 2014

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 1º trimestre de 2014.

3. De acordo com o normativo da comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1079-2008, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.

As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas também por resolução conjunta da supracitada comissão intersecretarial.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 1º trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a resolução que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 127.748,52 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2014 (6,52%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (1,69%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 09-05-2014. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.067,42 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 957,33 milhões) e da parcela estimada da arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, considerada como independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.168,10, R$ 8.335,33, R$ 238.901,28 e R$ 70.810,12.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.677,10 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 147.342,25 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) – 2014

ICMS 127.748.515.466,65
IPVA 12.067.417.420,87
ITCMD 1.243.782.192,91
Taxas 4.605.435.386,54
Parcelamentos 1.677.103.597,14
TOTAL 147.342.254.064,11


16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,00% da previsão de arrecadação, R$ 1.473.422.540,64, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 148.815,68 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 148.107,53 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 40.314,17 milhões para o 1º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 1º trimestre de 2014 foi de R$ 30.017,12 milhões, sendo R$ 502,62 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 500,57 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 59,95 milhões de valores da dívida ativa e R$ 57,84 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 9.347,57 milhões, sendo R$ 229,60 milhões referentes a veículos novos e R$ 9.117,97 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 1º trimestre foi de R$ 259,95 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.106,75 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 417,79 milhões, sendo R$ 99,67 milhões referentes ao PPI, R$ 0,03 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 318,09 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 1º trimestre de 2014 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 1º Trimestre

ICMS 30.017.123.704,20
IPVA 9.347.569.986,33
ITCMD 259.954.009,09
Taxas 1.106.753.827,08
Parcelamentos 417.791.524,82
TOTAL 41.149.193.051,52

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC. O IC calculado foi de 309,20%. Entretanto, efetivamente, considerando os limites estabelecidos pelo normativo citado no item 3, o valor do IC não será superior a 1 (um).

.............(41.149.193.051,52 – 39.915.016.625,97)

(2) IC = -------------------------------------------------------- = 309,20%

.............(40.314.166.792,23 - 39.915.016.625,97)

portanto, IC = 100,00%

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2014 foram fixadas em R$ 35.226.621.978,00 e R$ 22.506.265.450,50, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido por resolução, resultou em uma meta de R$ 8.612,91 milhões e linha de base de R$ 5.502,78 milhões para o 1º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 1º trimestre de 2014 foi de R$ 8.475,02 milhões.

Tabela 3 - Receita não tributária (R$) - 1º Trimestre

Linha de Base Meta Arrecadação Efetiva 1º Trimestre/2014
Receitas Correntes 8.318.940.643,64
Contribuições 1.209.824.430,29
Patrimonial 1.586.906.661,85
Agropecuária 2.596.469,12
Industrial 29.101.974,50
Serviços 698.992.737,41
Transferências Correntes 4.118.055.591,73
Outras Receitas Correntes Líquido 673.462.778,74
Outras Receitas Correntes 1.487.957.363,16
Deduções 814.494.584,42
Receitas de Capital 156.079.300,47
Alienação de Bens 10.756.812,70
Amortização de empréstimos 140.203,69
Transferências de Capital 145.182.284,08
Outras Receitas de Capital 0,00
Total 5.502.781.902,65 8.612.909.073,62 8.475.019.944,11


31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 95,57%.

...........(8.475.019.944,11 - 5.502.781.902,65)

(3) IC = ---------------------------------------------------- = 95,57%

...........(8.612.909.073,62 - 5.502.781.902,65)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.

Tabela 4 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2014

Indicador IC Peso ICA
Receita Tributária 100,00% 0,67 98,54%
Receita Não Tributária 95,57% 0,33

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 1º trimestre de 2014, é de 98,54%.

BR - Apuração 1° Trimestre / 2014

Indicador Linha de Base Meta Efetivo IC Peso ICA
Receita Tributária 39.915,02 40.314,17 41.149,19 100,00% 0,67 98,54%
Receita Não Tributária 5.502,78 8.612,91 8.475,02 95,57% 0,33
R$ milhões


Cláudia Bice Romano - Secretaria da Fazenda - GS

Sílvia Mara Correia - Secretaria da Fazenda - CGA

Solange Aparecida Iorio de Lima - Secretaria da Fazenda - CAT

Márcia Jane Campiani Colombo - Secretaria da Fazenda - CAF

Rosilene Aparecida Cheron Gentile - Secretaria da Fazenda - CEDC

Alberto Tsuyoshi Uenoyama - Secretaria da Fazenda - CPM


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de agosto de 2014 Consultar DOE, pag 11