Decreto nº 44.284, de 28 de setembro de 1999
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Altera o Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o recadastramento de inativos e dá providências correlatas
(Revogado pelo artigo 6º do Decreto nº. 51.245, de 3 de novembro de 2006)
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica baixarão instruções complementares à execução deste decreto.".
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o artigo 5º-A com a seguinte redação:
"Artigo 5º-A - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar, mensalmente, o recadastramento de que trata este decreto.".
Artigo 3º - Excepcionalmente, no exercício de 1999, o recadastramento de que trata o Decreto nº 42.610, de 10 de dezembro de 1997, quando por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, será feito no período a ser fixado mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.