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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

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Edição feita às 16h31min de 24 de janeiro de 2014 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.

será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS: observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.


Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.

Histórico

  • [[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996, (vigência 29/06/96) – revogado pelo Decreto nº 60.090/14