Auxílio Funeral
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Instituição
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
APLICAÇÃO:
- Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 02/07/10
- O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
- No caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
Obs:
- O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
- Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
Histórico:
- Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968
- Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 (vigência 28/10/68)
- Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 (vigência 06/07/07)
- Lei Complementar nº 1.013, de 06 de julho de 2007 ( vigência 07/07/07)
- Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008 , (vigência 03/04/08)
- Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010