Gratificação de Atividade Pedagógica - GAP
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012 (vigência 29/12/2012)
APLICAÇÃO:
Aos integrantes do Quadro do Magistério afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação para o exercício de atividades de caráter pedagógico.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 29/12/2012
A x B
- A = 15,00
- B = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
AFASTAMENTO:
Os servidores afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação perderão o direito nos casos de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo no caso de férias, licença-prêmio e licença à gestante ou de suspensão de atividade por determinação superior.
VANTAGEM:
A Gratificação de Atividade Pedagógica será computada no cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração adicional de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica, não incidindo vantagem pecuniária de qualquer natureza.
INATIVOS:
Para os atuais servidores afastados nos órgãos centrais que vierem se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a Gratificação de Atividade Pedagógica será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012 (vigência 29/12/2012)
- Resolução Conjunta SF-SGP nº 2, de 02 de agosto de 2013 (vigência 03/08/13)