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Gratificação Especial - Supervisor de Ensino

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INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993

Vigência 29/12/93


APLICAÇÃO

  • À Classe de Supervisor de Ensino, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
  • Faz jus à gratificação, o servidor que sem prejuízo da jornada de 40 (quarenta) horas a que está sujeito, optar pela prestação de 4 (quatro) horas semanais de trabalho, destinadas ao comparecimento às escolas, durante o funcionamento do curso noturno.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/10

A x B