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Gratificação de Função - Quadro do Magistério

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Edição feita às 20h30min de 25 de julho de 2012 por Admin (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007(Vigência 01/11/07)

APLICAÇÃO

  • Aos integrantes das classes de docentes do Quadro do Magistério, em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação, designados para as funções de Professor Coordenador e Vice-Diretor de Escola.
  • A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
  • Sobre o valor da gratificação de que trata esta lei complementar incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso,e os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência 01/07/12

A x B

  • A = Faixa 1, Nível I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico – EV – CSP, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e proporcional nos demais casos (R$ 2.454,87)
  • B = 15%

HISTÓRICO