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Gratificação de Gestão Educacional - GGE

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Edição feita às 17h06min de 10 de fevereiro de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, em efetivo exercício na Secretaria da Educação, será concedida por ato do Secretário da Educação, bem como a sua cessação.

Base de cálculo (Atual)

Vigência: 07/01/15

A x B

  • A = Faixa 1, Nivel I, da Estrutura I, da Escala de vencimentos – Classe de Suporte Pedagógico – EV-CSP
  • B = Percentual
35%Diretor de Escola e Supervisor de Ensino
40%Dirigente regional de Ensino

Em caso de substituição, igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos dos titulares de cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino farão jus à Gratificação de Gestão Educacional - GGE, proporcional aos dias substituídos. Aplica-se também aos substitutos de servidores designados para o exercício das funções de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Gestão Educacional - GGE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença-gestante, licença adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.


Acumulação

Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta lei complementar com a gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto quando incorporada.


Vantagens

Sobre o valor da Gratificação de Gestão Educacional incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso.

O valor da gratificação GGE, será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.

Sobre o valor da gratificação GGE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a Gratificação de Gestão Educacional - GGE será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Obs

Fica vedada a concessão da Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos servidores afastados para o exercício de funções estritamente administrativas


Histórico