Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010
Vigência 01/03/10
APLICAÇÃO
- servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
- Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)
- Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013 (vigência 23/05/13)
DENOMINAÇÃO CLASSE COEFICIENTE Diretor Técnico de saúde III 38,00 Diretor Técnico de saúde II 31,00 Diretor Técnico de saúde I 26,00 Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 22,00 Médico 19,00 Médico Sanitárista 19,00 Cirurgião Dentista 19,00 Engenheiro I a VI 06,00 Agente Técnico de Assistência a Saúde 06,00 Enfermeiro 06,00 Auxiliar de Enfermagem 03,20 Auxiliar de Saúde 02,70 Assistente Técnico de Saúde I 04,00 Assistente Técnico de Saúde II 05,00 Diretor Técnico I 06,00 Diretor Técnico II 07,00 Diretor I 05,00 Diretor II 07,00 Assistente Técnico I 04,00 Assistente Técnico II 05,00 Assistente Técnico III 06,00 Assistente Técnico IV 07,00 Assistente I 03,70 Analista administrativo 05,00 Executivo Publico 07,00 Oficial Administrativo 03,70 Auxiliar de Serviços Gerais 02,70 VANTAGENS
O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.
INATIVOS/PENSIONISTAS
A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
OBS.
É vedada a percepção cumulativa da Gratificação pelo desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial - GDAMP com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013).
HISTÓRICO