Prêmio de Desempenho Individual - PDI
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Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 1º/07/11)
Aplicação
- Aos servidores pertencentes às classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.
- Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 01/07/11
A x B
A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
B = Coeficientes
Obs.: 1 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.
Obs.: 2 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES | COEF. | |
NÍVEL ELEMENTAR | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | ||
NÍVEL INTERMEDIÁRIO | ||
Assistente I | ||
Assistente II | ||
Assistente de Gabinete I | ||
Assistente de Gabinete II | ||
Oficial Administrativo | ||
Oficial Operacional | ||
Oficial Sociocultural | ||
NÍVEL SUPERIOR | ||
Analista Administrativo | ||
Analista de Tecnologia | ||
Analista Sociocultural | ||
Assistente Técnico de Gabinete I | ||
Assistente Técnico de Gabinete II | ||
Assistente Técnico de Gabinete III | ||
Assistente de Ouvidoria | ||
Assessor de Ouvidoria | ||
Assessor Técnico de Gabinete | ||
Assistente Técnico I | ||
Assistente Técnico II | ||
Assistente Técnico III | ||
Assistente Técnico IV | ||
Assistente Técnico V | ||
Assistente Técnico VI | ||
Assistente Técnico de Coordenador | ||
Executivo Público | ||
COMANDO | ||
Assessor Técnico Chefe | ||
Ouvidor de Polícia | ||
Encarregado I | ||
Encarregado II | ||
Chefe de Gabinete de Autarquia | ||
Chefe de Gabinete | ||
Chefe I | ||
Chefe II | ||
Coordenador | ||
Diretor Adjunto | ||
Diretor I | ||
Diretor II | ||
Diretor III | ||
Diretor Técnico I | ||
Diretor Técnico II | ||
Diretor Técnico III | ||
Presidente da Junta Comercial | ||
Secretário Geral da Junta Comercial | ||
Supervisor | ||
Supervisor Técnico I | ||
Supervisor Técnico II | ||
Supervisor Técnico III |
Afastamento
O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.
Vantagens
O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.
O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Inativos
O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Obs
Os servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que estiverem nomeados ou admitidos para cargos ou funções em confiança, regidos pela referida lei complementar, e que sejam optantes ou venham a optar pelos vencimentos ou salários dos cargos ou funções-atividades de que são titulares ou ocupantes, farão jus ao Prêmio de Desempenho Individual - PDI em conformidade com os cargos ou funções atividades efetivamente exercidos.
Nos casos de servidores designados para funções retribuídas mediante “pro labore” estes farão jus ao Prêmio de Desempenho Individual - PDI em conformidade com os cargos ou funções efetivamente exercidos.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
- Decreto nº 57.781, de 10 de fevereiro de 2012 (vigência 11/02/12)