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Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

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Revogado pelo art°6 do Decreto nº 53.225, de 10 de julho de 2008 - Vigência: 11.07.2008


Estabelece os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


Decreta:


Artigo 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, em relação às classes de execução regidas pelas Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , e Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto,na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

c) Coordenadoria de Recursos Humanos;

d) Coordenadoria Geral de Administração;

e) Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

f) Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenças.

§ 1º - Os padrões de lotação das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto instituídas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.

§ 2º - Ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos Coordenadores de Saúde das Coordenadorias a que se referem os incisos II a V deste artigo compete distribuir, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdições, as classes previstas nos padrões de lotação pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funções-atividades.


Artigo 2º - Os padrões de lotação estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funções-atividades de execução classificados respectivamente nas unidades que:

a) compõem a Administração Superior da Secretaria e da Sede;

b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Saúde referidas nos incisos II a V do artigo anterior;

II - as funções-atividades que, por força de ampliação de unidades de saúde destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar e à vigilância sanitária e epidemiológica, poderão vir a ser criadas e preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.


Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias para que os cargos e funções-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos por este decreto.


Artigo 5º - Fica facultada, à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde e às Coordenadorias de Saúde a que se referem os incisos II a V do artigo 1º, a reposição automática de pessoal, obedecidos os padrões de lotação pertinentes, estabelecidos por este decreto.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 38.889, de 1º de julho de 1994;

II - o Decreto nº 39.190, de 09 de setembro de 1994;

III - o Decreto nº 39.191, de 09 de setembro de 1994;

IV - o Decreto nº 39.546 de 18 de novembro de 1994;

V - o Decreto nº 40.203, de 19 de julho de 1995;

VI - o Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996;

VII - o Decreto nº 41.867, de 17 de junho de 1997;

VIII - o Decreto nº 41.977, de 18 de julho de 1997;

IX - o Decreto nº 42.117, de 22 de agosto de 1997;

X - o Decreto nº 43.105, de 13 de maio de 1998;

XI - o Decreto nº 43.140, de 02 de junho de 1998;

XII - o Decreto nº 43.319, de 16 de julho de 1998;

XIII - o Decreto nº 43.345, de 23 de julho de 1998;

XIV - o Decreto nº 43.356, de 30 de julho de 1998;

XV - o Decreto nº 43.522, de 07 de outubro de 1998;

XVI - o Decreto nº 43.604, de 05 de novembro de 1998;

XVII - o Decreto nº 44.540, de 16 de dezembro de 1999;

XVIII - o Decreto nº 44.541, de 16 de dezembro de 1999;

XIX - o Decreto nº 44.542, de 16 de dezembro de 1999;

XX - o Decreto nº 44.543, de 16 de dezembro de 1999;

XXI - o Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999;

XXII - o Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000;

XXIII - o Decreto nº 44.785, de 23 de março de 2000;

XXIV - o Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001;

XXV - o Decreto nº 45.785, de 30 de abril de 2001;

XXVI - o Decreto nº 46.307, de 27 de novembro de 2001;

XXVII - o Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002;

XXVIII - o Decreto nº 48.829, de 28 de julho de 2004;

XXIX - o Decreto nº 48.830, de 28 de julho de 2004;

XXX - o Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005;

XXXI - o Decreto nº 49.879, de 11 de agosto de 2005;

XXXII - o Decreto nº 50.268, de 1º de dezembro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata


Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de março de 2007.
  • Publicado no DOE de 21.03.2007, pág. 01. Consultar DOE


ANEXOS

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 7

Agente Administrativo 40

Agente de Serviços Técnicos 2

Arquiteto 7

Ascensorista 11

Assistente Social 6

Atendente de Consultório Dentário 1

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16

Auxiliar de Enfermagem 23

Auxiliar de Laboratório 1

Auxiliar de Serviços 162

Biologista 1

Cirurgião Dentista 6

Economista 1

Enfermeiro 1

Engenheiro 3

Executivo Público 28

Farmacêutico 8

Médico 153

Médico Sanitarista 12

Motorista 78

Oficial Administrativo 330

Oficial de Serviços e Manutenção 26

Oficial de Serviços Gráficos 18

Psicólogo 11

Recepcionista 3

Recreacionista 3

Técnico de Radiologia 1

Telefonista 8

Trabalhador Braçal 20

Vigia 9

TOTAL 996


ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Agente Administrativo 16

Assistente Social 1

Auxiliar de Enfermagem 32

Auxiliar de Laboratório 23

Auxiliar de Serviços 67

Biologista 3

Cirurgião Dentista 1

Educador de Saúde Pública 4

Enfermeiro 6

Engenheiro 3

Executivo Público 1

Farmacêutico 7

Fonoaudiólogo 1

Médico 31

Médico Sanitarista 20

Motorista 16

Oficial Administrativo 89

Oficial de Serviços e Manutenção 40

Oficial de Serviços Gráficos 2

Operador de Máquinas 5

Psicólogo 3

Recepcionista 1

Redator 1

Sociólogo 1

Técnico de Laboratório 5

Telefonista 4

Trabalhador Braçal 83

Vigia 32

TOTAL 498


ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 38

Agente Administrativo 423

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Saúde 243

Agente de Serviços Técnicos 1

Agente Técnico de Saúde 186

Arquiteto 6

Ascensorista 94

Assistente Social 832

Atendente de Consultório Dentário 750

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158

Auxiliar de Enfermagem 20464

Auxiliar de Laboratório 535

Auxiliar de Radiologia 165

Auxiliar de Serviços 5283

Auxiliar de Serviços de Saúde 451

Auxiliar Técnico de Saúde 1385

Bibliotecário 5

Biologista 463

Cirurgião Dentista 1281

Economista 1

Educador de Saúde Pública 99

Enfermeiro 4053

Engenheiro 36

Estatístico 13

Executivo Público 47

Farmacêutico 285

Físico 4

Fisioterapeuta 298

Fonoaudiólogo 197

Médico 13705

Médico Sanitarista 122

Motorista 804

Nutricionista 220

Oficial Administrativo 4788

Oficial de Serviços e Manutenção 1487

Oficial de Serviços Gráficos 8

Operador de Equipamento Hospitalar 3

Operador de Máquinas 20

Psicólogo 723

Recepcionista 64

Recreacionista 38

Técnico de Aparelhos de Precisão 15

Técnico de Laboratório 986

Técnico de Ortóptica 2

Técnico de Radiologia 985

Técnico de Reabilitação Física 35

Técnico Desportivo 3

Telefonista 189

Terapeuta Ocupacional 353

Trabalhador Braçal 606

Vigia 531

TOTAL 63485


ANEXO IV

a que se refere o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 6

Agente Administrativo 197

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Saúde 4

Ascensorista 3

Assistente Social 168

Atendente de Consultório Dentário 34

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14

Auxiliar de Enfermagem 2030

Auxiliar de Laboratório 223

Auxiliar de Radiologia 1

Auxiliar de Serviços 1526

Auxiliar de Serviços de Saúde 52

Auxiliar Técnico de Saúde 13

Bibliotecário 1

Biologista 106

Cirurgião Dentista 549

Economista 1

Educador de Saúde Pública 65

Enfermeiro 270

Engenheiro 10

Executivo Público 59

Farmacêutico 63

Fisioterapeuta 13

Fonoaudiólogo 36

Médico 1710

Médico Sanitarista 165

Médico Veterinário 1

Motorista 384

Nutricionista 26

Oficial Administrativo 2039

Oficial de Serviços e Manutenção 158

Operador de Máquinas 3

Psicólogo 202

Químico 2

Recepcionista 4

Recreacionista 9

Técnico de Aparelhos de Precisão 2

Técnico de Laboratório 258

Técnico de Radiologia 52

Telefonista 87

Terapeuta Ocupacional 35

Trabalhador Braçal 70

Vigia 200

TOTAL 10853


ANEXO V

a que se refere o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO DE LOTAÇÃO

Administrador 1

Agente Administrativo 57

Agente de Saúde 5

Arquiteto 21

Ascensorista 8

Assistente Social 46

Atendente de Consultório Dentário 4

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10

Auxiliar de Enfermagem 388

Auxiliar de Laboratório 145

Auxiliar de Radiologia 2

Auxiliar de Serviços 375

Auxiliar de Serviços de Saúde 6

Auxiliar Técnico de Saúde 15

Bibliotecário 3

Biologista 104

Cirurgião Dentista 124

Educador de Saúde Pública 28

Enfermeiro 257

Engenheiro 81

Executivo Público 25

Farmacêutico 58

Físico 3

Fisioterapeuta 9

Fonoaudiólogo 2

Médico 341

Médico Sanitarista 126

Médico Veterinário 11

Motorista 90

Nutricionista 24

Oficial Administrativo 514

Oficial de Serviços e Manutenção 76

Oficial de Serviços Gráficos 2

Psicólogo 33

Químico 16

Recreacionista 1

Sociólogo 4

Técnico de Aparelhos de Precisão 2

Técnico de Laboratório 165

Técnico de Radiologia 16

Técnico Químico 3

Telefonista 19

Terapeuta Ocupacional 4

Trabalhador Braçal 25

Vigia 16

TOTAL 3265