Certificação Ocupacional
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- | - [[Resolução SGP nº 16, de 3 de maio de 2010]]; | + | - [[Resolução SGP nº 16, de 3 de maio de 2010]];<br> |
Edição de 00h18min de 26 de março de 2011
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Sobre o processo de Certificação Ocupacional
No caminho da melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão, da transparência, da profissionalização e desenvolvimento de seus profissionais, o governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que instituiu o processo de certificação ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança.
Princípios norteadores
• objetividade;
• transparência;
• foco na prática;
• participação;
• graduação;
• acessibilidade.
Objetivos
Estratégicos
Específicos
Desenho metodológico resumido
Como funciona
Especificações gerais
Organismo certificador
Os certificados, atualmente, são emitidos pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas - EBAPE, da Fundação Getulio Vargas, e têm prazo de validade de no máximo 4 anos, devendo, portanto, o profissional se certificar novamente após expirar. A validade é específica para cada certificação.
Categoria de Certificação existentes
I. CDRE - destinada a profissionais da educação interessados em assumir o cargo de Dirigente Regional de Ensino;
II. CDRS - destinada a profissionais da saúde interessados em assumir a função de Diretor Regional de Saúde;
III. CDH - destinada a profissionais da saúde interessados em assumir a função de Diretor de Hospital;
IV. CDC - destinada a profissionais interessados em assumir a função de Diretor de Unidade de CEAMA.
Normas editadas
- Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008;
- Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008;
- Resolução SGP nº 17, de 16 de outubro de 2008;
- Resolução SGP nº 18, de 16 de outubro de 2008;
- Resolução SGP nº 16, de 3 de maio de 2010;