Honorários - Secretaria da Cultura
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Edição de 20h45min de 7 de julho de 2011
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Lei de Criação
Decreto nº 42.322, de 7 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)
Aplicação
O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente nas seguintes unidades da Secretaria da Cultura:
- Unidade de Formação Cultural;
- Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = até 0,60 e 0,36
- C = número de horas-aula ministradas no mês
- até 0,60, quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
- 0,36, quando ministrar aulas em cursos de nível médio.
Limite Máximo dos Honorários
O limite máximo dos honorários corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais e 40 (quarenta) horas-aula mensais.
Histórico
Decreto nº 42.322, de 07 de outubro de 1997 (vigência 08/10/97)
Decreto nº 43.200, de 18 de junho de 1998 (vigência 19/06/98)
Decreto nº 50.088, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
Decreto nº 53.935, de 05 de janeiro de 2009 (vigência 01/10/08)