Ferramentas pessoais

Auxílio-Alimentação

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(APLICAÇÃO)
(HISTÓRICO)
Linha 25: Linha 25:
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
<ul>
<ul>
-
<li>[[Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92) </li>
+
<li>[[Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92) </li>
-
<li>[[Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91) </li>
+
<li>[[Decreto 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91) </li>
-
<li>[[Decreto 34.426, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91) </li>
+
<li>[[Decreto 34.426, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91) </li>
-
<li>[[Decreto 34.741, de 27 de março de 1992]] (vigência 01/03/92) </li>
+
<li>[[Decreto 34.741, de 27 de março de 1992]] (vigência 01/03/92) </li>
-
<li>[[Decreto 34.966, de 08 de maio de 1992]] (vigência 01/05/92) </li>
+
<li>[[Decreto 34.966, de 08 de maio de 1992]] (vigência 01/05/92) </li>
-
<li>[[Decreto 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92) </li>
+
<li>[[Decreto 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92) </li>
-
<li>[[Lei 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigências 01/05/92; 28/10/92)</li>  
+
<li>[[Lei 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigências 01/05/92; 28/10/92)</li>  
-
<li>[[Decreto 35.923, de 29 de outubro de 1992]] (vigência 01/10/92) </li>
+
<li>[[Decreto 35.923, de 29 de outubro de 1992]] (vigência 01/10/92) </li>
-
<li>[[Decreto 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93) </li>
+
<li>[[Decreto 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93) </li>
-
<li>[[Decreto 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)</li>
+
<li>[[Decreto 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)</li>
</ul>
</ul>

Edição de 02h29min de 30 de junho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/00

A x B

  • A = R$ 4,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2011) = R$17,45

HISTÓRICO