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Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024

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Edição de 12h57min de 1 de julho de 2024

O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e [[Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024]| nº 68.385, de 12 de março de 2024]],


RESOLVE:


Artigo 1º- Para as atividades de recadastramento, no exercício de 2024, todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR abaixo especificados:

I – Portal do Recadastramento: [1]; e

II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).


Artigo 2º - Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos de sua vinculação.


Artigo 3º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:

I - incapacidade absoluta;

II - restrição de liberdade;

III - afastamento/licença - servidor fora do país;

IV - admissão no PROVITAL;

V - servidor sem biometria cadastrada.

§ 1º - Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a V, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam entregues por representante legal.

§ 2º - Quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP, deverá entregar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial de Recursos Humanos de sua vinculação.

§ 3º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento ([2]), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos no caput deste artigo.


Artigo 4º - Os procedimentos operacionais a que se refere o artigo 3º, assim como os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, serão definidos e comunicados de forma conjunta pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).


Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, ficando revogadas as Resoluções SGGD nº 1, de 18 de janeiro de 2024, nº 07, de 14 de março de 2024 e nº 19, de 17 de maio de 2024.