Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024
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Resolução revogada pela Resolução SGGD nº 26, de 26 de junho de 2024
Altera o artigo 2º da Resolução SGGD nº 7, de 14 de março de 2024, e dá outras providências
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de:
I - incapacidade absoluta;
II - restrição de liberdade;
III - afastamento/licença - servidor fora do país; ou
IV - admissão no PROVITA.
Parágrafo único – Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, no Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos servidores abrangidos no caput deste artigo.”
Artigo 2º - O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, será estabelecido em Comunicado, nos termos do artigo 3º desta Resolução.
Artigo 3º - Os procedimentos operacionais a que se referem os artigos 1º e 2º desta Resolução serão definidos em Comunicado conjunto da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital