Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 02, de 17 de maio de 2024

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'''Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos'''
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A '''Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH''' , em conjunto com a '''Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação - SSCTI''', COMUNICA que conforme [[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024]], referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais referente aos artigos 1º e 2º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:
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A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em
 
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conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação -
 
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SSCTI, COMUNICA que conforme [[Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024]] e
 
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[[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]], foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do
 
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Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no
 
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âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e
 
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das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os
 
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procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos
 
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incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as
 
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seguintes diretrizes:
 
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1. Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas
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1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA da condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:
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nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da [[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]],
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transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no
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aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play
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(Android) ou App Store (iOS), por meio da opção Recadastramento de
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servidores públicos.
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“§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
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Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos
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'''I''' - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do
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Interessados: SGGD-RECADRH
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recadastramento em alguma de suas etapas; ou
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'''II''' - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em
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A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:
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decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver
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impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE,
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não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro
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Geral (RG) do Estado de SP."
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2. Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade
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I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
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do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos
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Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as
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seguintes características:
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Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos
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II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH – Resoluções SGGD [[n° 7, de 14-3- 2024| Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]] e [[nº 19, de 17-05-2024| Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024]]”: o documento que está anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha (Excel ou similar), escolhendo o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.
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Interessados: SGGD-RECADRH
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III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, a depender da condição do(a) servidor(a).
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2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:
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2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.
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2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.
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2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.
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Esta justificativa somente poderá ser utilizada caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP.
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2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).
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A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo
 
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SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os
 
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quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a
 
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Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de
 
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'''I''' - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este
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3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar no Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, mesmo daqueles atendidos por meio do Artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024.
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formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos
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apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
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'''II''' - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - [[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]] - Informações dos servidores.xls”: o documento que está
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3.1 Para ter acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento os dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos deverão preencher “Formulário eletrônico” com os dados dos servidores que ficarão responsáveis por essa atividade. A Unidade Central de Recursos Humanos do Estado enviará e-mail para os respectivos dirigentes com as instruções, bem como Formulário Eletrônico.
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anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados
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solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo
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de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.
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'''III''' - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor:
 
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deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que
 
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for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento”
 
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Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento
 
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Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de
 
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Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).
 
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3. Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade,
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4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações, assinatura, planilha de “Recadastramento Administrativo RH – Resoluções SGGD[[n° 7, de 14-3- 2024| Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]] e [[nº 19, de 17-05-2024| Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024]]” preenchida, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a aplicação do artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade.
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seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser
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3 . 1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que
 
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comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário
 
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Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo
 
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utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou
 
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“Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSSAuxílio-
 
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Doença”.
 
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3 . 2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que
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5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 2º da [[Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024]], dos servidores que tem o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) serão coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.
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comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do
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Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está
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em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024,
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sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados
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por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente
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ou pronunciada.
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O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH,
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5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento.
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com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento
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Administrativo RH - [[Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024]] - Informações dos
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servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do [[Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008]], alterada a redação pelo [[Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024]], que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos
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servidores, empregados públicos e militares em atividade.
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Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido
 
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Comunicado aos Subsetoriais subordinados.
 
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* Apresentação sobre o comunicado conjunto SSCTI//UCRH nº 001/2024: https://comunicado-conjunto-ssct-1szgm0t.gamma.site/
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Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.

Edição de 19h30min de 17 de maio de 2024

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação - SSCTI, COMUNICA que conforme Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024, referente ao Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, que os procedimentos operacionais referente aos artigos 1º e 2º da Resolução supracitada deverão observar as seguintes diretrizes:


1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA da condição do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:

Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos

Interessados: SGGD-RECADRH

A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a Unidade SEI SGGD-RECADRH:

I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.

II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH – Resoluções SGGD Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024 e Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024”: o documento que está anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha (Excel ou similar), escolhendo o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.

III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença -serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, a depender da condição do(a) servidor(a).


2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:

2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.

2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.

2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.

Esta justificativa somente poderá ser utilizada caso o servidor(a) não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP.

2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor(a) foi admitido(a) no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).


3. Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar no Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/) a atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento dos respectivos servidores atendidos pelas justificativas previstas no item 1 deste Comunicado, mesmo daqueles atendidos por meio do Artigo 2º da Resolução SGGD Nº 7, de 14 de março de 2024.

3.1 Para ter acesso a funcionalidade no Portal de Recadastramento os dirigentes dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos deverão preencher “Formulário eletrônico” com os dados dos servidores que ficarão responsáveis por essa atividade. A Unidade Central de Recursos Humanos do Estado enviará e-mail para os respectivos dirigentes com as instruções, bem como Formulário Eletrônico.


4. O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH, com as devidas comprovações, assinatura, planilha de “Recadastramento Administrativo RH – Resoluções SGGD Resolução SGGD nº 07, de 14 de março de 2024 e Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024” preenchida, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no item 3 deste Comunicado, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade.


5. O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 2º da Resolução SGGD nº 19, de 17 de maio de 2024, dos servidores que tem o processamento do pagamento nos sistemas da Prodesp (folhas centralizadas e descentralizadas) serão coordenados em conjunto entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento (exclusivamente para folha centralizada), Secretaria de Gestão e Governo Digital e Prodesp, sendo o restabelecimento dos vencimentos e salários realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.

5.1 Os órgãos e entidades que não processam a folha de pagamento na Prodesp, ou seja, tem folha externa, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento.


Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido Comunicado aos Subsetoriais subordinados.