Decreto nº 13.717, de 26 de julho de 1979
De Meu Wiki
m (Protegeu "13.717" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
Felipekarate (disc | contribs) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | |||
'''Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar''' | '''Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar''' |
Edição de 13h26min de 5 de dezembro de 2018
Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1° da Lei n° 9.868, de 17 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1° - A Gratificação de Representação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7, de que trata o inciso I do artigo 9° da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 2° - A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá á conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior,
Secretário da Segurança Pública
Dados Técnicos
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de julho de 1979 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1979
revogado pelo art. 3º do Decreto nº 17.437, de 03 de agosto de 1981 e art. 18 da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988