Decreto n° 49.900, de 02 de julho de 1968
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+ | II - Administração Descentralizada | ||
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+ | 2.1 - Administração de Crédito Geral e de poupança popular. |
Edição de 20h19min de 4 de março de 2015
Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Da Organização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
CAPÍTULO I
Do Campo Funcional
Artigo 1º - Constitui o campo funcional da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: (Revogado pelo art. 104 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998)
I - Política e Administração Tributárias
a - formulação da política econômico-tributária do Governo do Estado;
b - estudo da legislação e seu controle;
c - arrecadação de tributos e seu controle;
d - fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
e - orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária.
II - Política e Administração Financeiras
a - formulação da política financeira e orçamentária do Governo do Estado;
b - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
c - execução do controle interno do Poder Executivo;
d - formulação e execução da política de crédito do Governo do Estado.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Funcional
Artigo 2º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda terá a seguinte estrutura funcional: (Revogado pelo art. 104 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998)
I - Administração Centralizada
1.1 - Direção Superior
1.11 - Serviços de Gabinete;
1.12 - Formulação e avaliação da política financeira, tributária, administrativa e de crédito público geral;
1.13 - Planejamento setorial e controle geral dos resultados,
1.2 - Administração Tributária
1.21 - Estudo e regulamentação na legislação tributária;
1.22 - Orientação aos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
1.23 - Planejamento fiscal;
1.24 - Arrecadação;
1.25 - Fiscalização de tributos;
1.26 - Contencioso administrativo-fiscal;
1.27 - Controle da Dívida Ativa do Estado;
1.28 - Administração geral do setor.
1.3 - Administração Financeira
1.31 - Administração central do orçamento do Estado;
1.32 - Planejamento financeiro;
1.33 - Processamento central de despesas públicas;
1.34 - Tesouraria;
1.35 - Administração da dívida pública;
1.36 - Contabilidade geral do Estado;
1.37 - Controle interno e prestação geral de contas;
1.38 - Controle da administração descentralizada;
1.39 - Administração geral do setor.
II - Administração Descentralizada
2.1 - Administração de Crédito Geral e de poupança popular.