Auxilio Funeral - Policia Civil
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Edição de 20h32min de 16 de janeiro de 2014
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Aplicação:
- ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do policial civil, ativo ou inativo, será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial.
Base de Cálculo (Atual):
Vigência: 02/07/10
- O valor corresponderá a um mês da respectiva remuneração.
- no caso de ficar comprovado, por meio de competente apuração que o óbito do policial civil decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções ou doenças delas decorrentes, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
Obs:
- O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas acima indicadas, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.
- Caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
Histórico:
- Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 (vigência 01/03/79)
- Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 (vigência 06/07/07)
- Decreto nº 52.859, de 02 de abril de 2008 (vigência 03/04/08)
- Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010 (vigência 02/07/10