Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009
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Dispõe sobre a definição dos indicadores globais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, seus critérios de apuração e avaliação, relativa ao exercício de 2008
Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando as disposições transitórias da LC 1.086-2009, acrescentadas pela LC 1.087-2009, e o disposto no inc. I do art. 2º do Dec. 54.104-2009,
resolvem:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1° - Ficam definidos como indicadores globais, para o exercício de 2008, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, os índices obtidos por meio do:
I - Sistema de Avaliação Institucional - SAI;
II - Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos - Saie;
III - Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Ministério da Educação;
IV - Programa de Expansão - PE;
V - Plano Plurianual - PPA.
Artigo 2º - Para os fins desta resolução conjunta, são:
I - ETEC’s e FATEC’s, respectivamente, as Escolas Técnicas e as Faculdades de Tecnologia vinculadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps;
II - os grupos e os melhores resultados de referência de Fatec e Etec, os constantes do Anexo I desta resolução conjunta;
III - as metas do Programa de Expansão - PE e do Plano Plurianual - PPA, do Ceeteps, os constantes do Anexo II desta resolução conjunta.
CAPÍTULO II
Do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM
Artigo 3º - Os indicadores a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta serão consolidados por meio da apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, a que se refere o inc. IV do art. 4º da LC 1.086-2009, que corresponderá:
I - para as Faculdades de Tecnologia - FATEC’s, à razão entre o resultado alcançado pela respectiva Fatec em 2008 e o melhor resultado do período de 2004 a 2008 das FATEC’s do seu grupo, extraídos do Sistema de Avaliação Institucional - SAI e do Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos - Saie;
II - para as Escolas Técnicas - ETEC’s, ao somatório:
a) da razão entre o resultado alcançado pela respectiva Etec em 2008 e o melhor resultado do período de 2004 a 2008 das ETEC’s do seu grupo, extraídos do Sistema de Avaliação Institucional - SAI e do Sistema de Acompanhamento Institucional de Egressos - Saie, com peso de 90%; e
b) da razão entre o resultado alcançado pela respectiva Etec em 2008 e o melhor resultado do período de 2004 a 2008 das ETEC’s do seu grupo, no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Ministério da Educação, com peso de 10%.
III - para a administração central, ao somatório:
a) da média dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas - IACM, das Faculdades de Tecnologia - FATEC’s, ponderada pelo número de alunos, com peso de 27,8%;
b) da média dos Índices Agregados de Cumprimento de Metas - IACM, das Escolas Técnicas - ETEC’s, ponderada pelo número de alunos, com peso de 33,3%;
c) do percentual entre os resultados alcançados e as metas previstas no Programa de Expansão - PE, com peso de 35%; e
d) do percentual entre os resultados alcançados e as metas previstas no Plano Plurianual - PPA, com peso de 3,9%.
Parágrafo único - Para fins de determinação do valor a que se referem as alíneas “c” e “d” do inc. III deste artigo, considerar-se-á:
1. igual a 1, quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero);
3. considerado até o limite de 1,20, em caso de superação das metas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 4º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, enviará relatório à comissão a que se refere o art. 6º da LC 1.086-2009, contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do
exercício de 2008.
Artigo 5º - Os indicadores, as metas, as informações utilizadas para a definição e apuração, e os resultados dos indicadores a que se refere esta resolução, deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Desenvolvimento e do Ceeteps, bem como encaminhados para o endereço do correio eletrônico institucional dos servidores e empregados que disponham
dos mesmos.
Parágrafo único - Os resultados deverão ser consolidados em relatórios e distribuídos para todos os dirigentes do Ceeteps e arquivados nos setores responsáveis pela sua apuração e pela documentação.
Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
Disponíveis no Diario Oficial do Estado em 29 de abril de 2009 consultar DOE pag 3
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2009 consultar DOE pag 3