Aulas do Conservatório Musical de Tatuí
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== HISTÓRICO == | == HISTÓRICO == | ||
- | *[[Decreto nº 52.687, 05 | + | *[[Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971]] (vigência 06/03/71) |
- | *[[Decreto nº 19.899, 11 | + | *[[Decreto nº 19.899, de 11 de novembro de 1982 (vigência 01/03/81) |
- | *[[Decreto nº 29.081, 01 | + | *[[Decreto nº 29.081, de 01 de novembro de 1988]] (vigência 01/07/88) |
- | *[[Decreto nº 36.690, 23 | + | *[[Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93) |
- | *[[Decreto nº 40.763, 04 | + | *[[Decreto nº 40.763, de 04 de abril de 1996]] (vigência 01/04/96) |
- | *[[Decreto nº 53.952, 09 | + | *[[Decreto nº 53.952, de 09 de janeiro de 1909]] (vigência 01/10/08) |
*[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (Vigência 01/03/81) | *[[Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981]] (Vigência 01/03/81) | ||
*[[Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988]] (Vigência 01/08/88) | *[[Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988]] (Vigência 01/08/88) |
Edição de 18h49min de 17 de setembro de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)
APLICAÇÃO:
Professores efetivos e professores admitidos em caráter temporário nos termos da legislação em vigor.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/10/08 Professor admitido em caráter temporário (A x B) x C
A = valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II,
da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I,
prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (R$ 601,88).
B = 0,49384%
C = Número de aulas
Aula excedente
(A x B) x C
A = valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado
na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de
Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº
1.080, de 17 de dezembro de 2008.
B = 0,49384%
C = Número de aulas
LIMITE DE AULAS SEMANAIS EXCEDENTES:
No caso do Professor que se encontrar em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), o número de aulas semanais excedentes não poderá ser superior a 10.
HISTÓRICO
- Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971 (vigência 06/03/71)
- [[Decreto nº 19.899, de 11 de novembro de 1982 (vigência 01/03/81)
- Decreto nº 29.081, de 01 de novembro de 1988 (vigência 01/07/88)
- Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Decreto nº 40.763, de 04 de abril de 1996 (vigência 01/04/96)
- Decreto nº 53.952, de 09 de janeiro de 1909 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981 (Vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988 (Vigência 01/08/88)
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (Vigência 01/02/93)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
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