Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11
De Meu Wiki
(→OBS) |
(→Base de Cálculo) |
||
Linha 25: | Linha 25: | ||
'''Funções específicas de Cirurgião Dentista''' | '''Funções específicas de Cirurgião Dentista''' | ||
- | <table border="1" align=" | + | <table border="1" align="rigth"> |
<tr> | <tr> | ||
<td>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</td> | <td>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</td> | ||
Linha 92: | Linha 92: | ||
- | <table border="1" align=" | + | <table border="1" align="rigth"> |
<tr> | <tr> | ||
<td>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</td> | <td>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</td> |
Edição de 14h13min de 6 de junho de 2013
Tabela de conteúdo |
Instituição
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)
Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Cirurgião-dentista, de Médico e de Médico Sanitarista pelo exercício das funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.
OBS
Médico e Médico Sanitarista até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
Base de Cálculo
Vigência: 01/07/11
A x B
• A = coeficiente
• B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função-atividade, em jornada básica de trabalho Médico-Odontológico.
Funções específicas de Cirurgião Dentista
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | COEFICIENTE |
Coordenador de Saúde | 4,50 |
Diretor Técnico de Saúde III | 4,00 |
Diretor Técnico de Saúde II | 3,00 |
Diretor Técnico de Saúde I | 2,20 |
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde | 2,20 |
Assistente Técnico de Saúde III | 1,70 |
Assistente Técnico de Saúde II | 1,20 |
Assistente Técnico de Saúde I | 0,80 |
Inspetor de Área | 0,50 |
Sanitarista Assistente | 0,50 |
Supervisor de Área | 0,50 |
Supervisor de Equipe | 0,50 |
Chefia | 0,50 |
Encarregatura | 0,25 |
Funções específicas de Médico Sanitarista:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | COEFICIENTE |
Coordenador de Saúde | 2,90 |
Diretor Técnico de Saúde III | 2,48 |
Diretor Técnico de Saúde II | 1,65 |
Diretor Técnico de Saúde I | 0,98 |
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde | 0,98 |
Assistente Técnico de Saúde III | 0,57 |
Assistente Técnico de Saúde II | 0,15 |
Assistente Técnico de Saúde I | 0,10 |
Inspetor de Área | 0,20 |
Sanitarista Assistente | 0,20 |
Supervisor de Área | 0,20 |
Supervisor de Equipe | 0,20 |
Chefia | 0,20 |
Encarregatura | 0,10 |
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de coordenação, direção, supervisão, chefia e encarregatura, durante o tempo em que a desempenhar
Afastamento
O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Vantagem
Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
Histórico
Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)