Gratificação Pro Labore - Detran-SP
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• B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes | • B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes | ||
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+ | <td>Diretor Técnico II</td> | ||
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+ | <td>Diretor Técnico I</td> | ||
+ | <td><Center>15%</Center></td> | ||
+ | <td>Agente Estadual de Trânsito</td> | ||
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+ | <td>Supervisor</td> | ||
+ | <td><Center>20%<C/enter></td> | ||
+ | <td>Oficial Estadual de Trânsito</td> | ||
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Edição de 14h35min de 5 de junho de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 (vigência 18/01/2013)
Aplicação
Aos servidores integrantes da carreira de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito pelo exercício das funções de direção e supervisão caracterizadas como específicas das carreiras.
Base de Cálculo
Vigência: 18/01/13
A x B
• A = percentual
• B = sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes
FUNÇÃO | PERCENTUAL | CLASSES CORRESPONDENTES | ||||||||||||||||||||||||||||||
Diretor Técnico III | Agente Estadual de Trânsito | |||||||||||||||||||||||||||||||
Diretor Técnico II | Agente Estadual de Trânsito | |||||||||||||||||||||||||||||||
Diretor Técnico I | Agente Estadual de Trânsito | |||||||||||||||||||||||||||||||
Supervisor | Oficial Estadual de Trânsito</td>
</tr> </table>
A função de Diretor Técnico I poderá ser exercida por integrante da carreira de Oficial Estadual de Trânsito, desde que preenchidos os requisitos de escolaridade e experiência profissional. VantagensOs valores das gratificações “pro labore” incidirá o adicional por tempo de serviço, quando for o caso, será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor das férias, bem como os descontos previdenciários devidos. AfastamentoO empregado público não perderá o direito à percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Histórico
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