Gratificação Especial de Desempenho - GED
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
Felipekarate (disc | contribs)
(Criou página com ' ==Lei de Criação== Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10) ==Aplicação== Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metro...')
Edição posterior →
(Criou página com ' ==Lei de Criação== Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10) ==Aplicação== Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metro...')
Edição posterior →
Edição de 17h15min de 7 de fevereiro de 2013
Tabela de conteúdo |
Lei de Criação
Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10)
Aplicação
Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.
- OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.
Base de Cálculo (atual)
Vigência: 01/04/10
A x B
• A = Salário Inicial da Carreira (R$ 1.500,00)
• B = 20%
Histórico
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10)