Resolução SF n° 41, de 02 de dezembro de 1992
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Edição de 13h34min de 31 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, RESOLVE:
ARTIGO 1° Os da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, passam a ser os constantes do anexo que faz parte dessa resolução.
ARTIGO 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1992.