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Prêmio de Produtividade Médica - PPM

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(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
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|+'''Exemplo de tabela'''
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<caption>Tabuada de Multiplicação</caption>
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<tr><th>×</th><th>1</th><th>2</th><th>3</th></tr>
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! style="background: #efefef;" | Primeiro cabeçalho
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<tr><th>1</th><td>1</td><td>2</td><td>3</td></tr>
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! colspan="2" style="background: #ffdead;" | Segundo cabeçalho
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<tr><th>2</th><td>2</td><td>4</td><td>6</td></tr>
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|-
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<tr><th>3</th><td>3</td><td>6</td><td>9</td></tr>
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| Superior esquerdo
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<tr><th>4</th><td>4</td><td>8</td><td>12</td></tr>
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|
+
<tr><th>5</th><td>5</td><td>10</td><td>15</td></tr>
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| rowspan=2 style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align: top;" |
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</table>
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lateral direita
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| style="border-bottom: 3px solid grey;" | inferior esquerdo
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| style="border-bottom: 3px solid grey;" | inferior central
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| colspan="3" style="text-align: center;" |
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{| border="0"
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|+''Tabela dentro de tabela''
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==AFASTAMENTO:==
==AFASTAMENTO:==

Edição de 14h33min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)

APLICAÇÃO:

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/02/13

(A x B) x C

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

C = Percentual obtido no processo de avaliação.


Tabuada de Multiplicação
×123
1123
2246
3369
44812
551015

AFASTAMENTO:

Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação. Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


INATIVOS:

O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.

OBS:

Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.

HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)