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Bônus

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[[Lei Complementar nº 1.006, de 21 de dezembro de 2006]] (vigência 22/12/06)  
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[[Decreto 51.564,  de 12 de fevereiro de 2007]] (vigência 13/02/07)  
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[[Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007]] (vigência 16/10/07)  
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[[Decreto 52.719, de 14 de fevereiro de 2008]] (vigência 15/02/08)
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceito]]
[[Categoria: Conceito]]

Edição de 04h59min de 5 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 948, de 10 de dezembro de 2003 (vigência 11/12/03)


Aplicação

Aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas unidades escolares, nos órgãos da estrutura básica da Secretaria da Educação ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 16/10/07


O bônus será calculado proporcionalmente ao número de pontos, tendo como valor de referência R$ 1.200,00, para os docentes, com carga horária de 30 horas semanais de trabalho e para os integrantes do suporte pedagógico em regime de 40 horas semanais de trabalho.


Obs. 1. O Bônus será devida ao servidor que contar, em 1º de dezembro de 2007, com, no mínimo, 200 dias de exercício referentes ao período de 1° de fevereiro a 30 de novembro de 2007.

2. O bônus é concedido uma única vez, no corrente ano, de acordo com os resultados obtidos pelas ações desenvolvidas nas unidades escolares, a freqüência apresentada pelo servidor durante o exercício de 2007 e a participação no Programa de Formação Continuada da Secretaria de Estado da Educação

3. O recebimento de cada parcela de antecipação estará condicionado ao exercício do servidor no dia 1º dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente e desde que conte no mínimo com:

a) 120 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2007;

b) 140 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2007;

c) 160 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 30 de setembro de 2007;

d) 180 dias de exercício, no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2007


Não Fará Jus Ao Bônus

- O servidor que na data-base estiver afastado junto à unidade administrativa não pertencente à estrutura básica da Secretaria da Educação, e

- Estagiários


Histórico

Lei Complementar nº 948, de 10 de dezembro de 2003 (vigência 11/12/03)

Decreto nº 48.486, de 09 de fevereiro de 2004 (vigência 10/02/04)

Lei Complementar nº 963, de 16 de dezembro de 2004 (vigência 17/12/04)

Decreto nº 49.365, de 09 de fevereiro de 2005 (vigência 10/02/05)

Lei Complementar nº 984, de 29 de dezembro de 2005 (vigência 30/12/05)

Decreto nº 50.549, de 17 de fevereiro de 2006 (vigência 18/02/06)

Lei Complementar nº 1.006, de 21 de dezembro de 2006 (vigência 22/12/06)

Decreto nº 51.564, de 12 de fevereiro de 2007 (vigência 13/02/07)

Lei Complementar nº 1.017, de 15 de outubro de 2007 (vigência 16/10/07)

Decreto nº 52.719, de 14 de fevereiro de 2008 (vigência 15/02/08)