RESOLUÇÃO SFP nº 10, de 27 de fevereiro de 2023.
De Meu Wiki
Linha 14: | Linha 14: | ||
<tr> | <tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
+ | <tr><td> a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 10 de 27-02-2023 | ||
<tr><td> REGIÃO ADMINISTRATIVA <td align="center"> Valor diário da despesa de condução - R$ | <tr><td> REGIÃO ADMINISTRATIVA <td align="center"> Valor diário da despesa de condução - R$ | ||
- | <tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <td align="center"> 17, | + | <tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <td align="center"> 17,60 |
- | <tr><td> Araçatuba <td align="center"> 15 | + | <tr><td> Araçatuba <td align="center"> 15,00 |
- | <tr><td> Araraquara <td align="center"> 15 | + | <tr><td> Araraquara <td align="center"> 15,00 |
- | <tr><td> Bauru <td align="center"> 14,25 | + | <tr><td> Bauru <td align="center"> 14,25 |
- | <tr><td> Campinas <td align="center"> 17, | + | <tr><td> Campinas <td align="center"> 17,70 |
- | <tr><td> Presidente Prudente <td align="center"> 12,75 | + | <tr><td> Presidente Prudente <td align="center"> 12,75 |
- | <tr><td> Ribeirão Preto <td align="center"> 15 | + | <tr><td> Ribeirão Preto <td align="center"> 15,00 |
- | <tr><td> Santos <td align="center"> 14,85 | + | <tr><td> Santos <td align="center"> 14,85 |
- | <tr><td> São José do Rio Preto <td align="center"> 14, | + | <tr><td> São José do Rio Preto <td align="center"> 14,40 |
- | <tr><td> Sorocaba <td align="center"> 17, | + | <tr><td> Sorocaba <td align="center"> 17,70 |
- | <tr><td> São José dos Campos <td align="center"> 15 | + | <tr><td> São José dos Campos <td align="center"> 15,00 |
</table> | </table> | ||
+ | |||
==Dados Técnicos da Publicação== | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
*Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. [http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f28%2fpag_0020_aa00b6548fee3ebae5c59b91d9fcfb7c.pdf&pagina=20&data=28/02/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100020, Consulta DOE] pág 20 | *Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. [http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f28%2fpag_0020_aa00b6548fee3ebae5c59b91d9fcfb7c.pdf&pagina=20&data=28/02/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100020, Consulta DOE] pág 20 |
Edição de 13h09min de 12 de abril de 2023
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2023 nas regiões de Campinas e São José do Rio Preto, ficando mantidos os valores as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 10 de 27-02-2023
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP- 10 de 27-02-2023 | |
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 17,60 |
Araçatuba | 15,00 |
Araraquara | 15,00 |
Bauru | 14,25 |
Campinas | 17,70 |
Presidente Prudente | 12,75 |
Ribeirão Preto | 15,00 |
Santos | 14,85 |
São José do Rio Preto | 14,40 |
Sorocaba | 17,70 |
São José dos Campos | 15,00 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE, aos 28 de dezembro de 2022. Consulta DOE pág 20