Resolução SF 25, de 23 de março de 2017
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(Diferença entre revisões)
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<tr><td>Santos</td> <td>10,35</td> | <tr><td>Santos</td> <td>10,35</td> | ||
<tr><td>São José do Rio Preto</td> <td>7,80</td> | <tr><td>São José do Rio Preto</td> <td>7,80</td> | ||
- | <tr><td>Sorocaba</td> <td>12,00 | + | <tr><td>Sorocaba</td> <td>12,00</td> |
<tr><td>São José dos Campos</td> <td>11,40</td> | <tr><td>São José dos Campos</td> <td>11,40</td> | ||
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Edição de 13h57min de 24 de março de 2017
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2017.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 25, de 23-03-2016
REGIÃO ADMINISTRATIVA | VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$ |
---|---|
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,20 |
Araçatuba | 10,20 |
Araraquara | 10,50 |
Bauru | 11,25 |
Campinas | 13,50 |
Marília | 9,00 |
Presidente Prudente | 9,75 |
Ribeirão Preto | 11,40 |
Santos | 10,35 |
São José do Rio Preto | 7,80 |
Sorocaba | 12,00 |
São José dos Campos | 11,40 |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada no DOE, aos 24 de Março de 2017. Consulta DOE.